O PL-7382/2010 proposto pelo deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), penaliza a discriminação a heterossexual em até três anos de prisão.
O projeto contrapõe-se a PLC-122/06, conhecida como ditadura gay, que prevê punição equivalente em casos de homofobia.
Segundo o deputado, “o Poder Executivo, dentro de sua esfera de competência, penalizará os estabelecimentos comerciais e industriais e demais entidades que, por atos de seus proprietários ou prepostos, discriminem pessoas em função de sua heterossexualidade”, diz no texto do projeto.
Cunha também diz que será punido aquele que “impedir ou restringir a expressão de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público”.
Nos argumentos que justificam a importância da proposição do Projeto de Lei, ele afirma que “a Constituição Federal de 1988 impõe ao Estado e à sociedade a obrigação de zelar pela igualdade e de opor-se a qualquer forma de discriminação contra pessoas ou grupos de pessoas em função de características ou preferências lícitas não compartilhadas pelo conjunto da população”. No entanto, ele afirma que este pensamento é uma imposição do Estado apenas em relação às minorias. “Em geral, essa imposição constitucional tem sido pensada, principalmente, como um mecanismo de defesa de minorias”. Por conta disso, ele afirma que o Estado deve também fazer políticas públicas para as “maiorias”.
“Não se pode esquecer, no entanto, que maiorias também podem ser vítimas de discriminação – e que as políticas públicas antidiscriminatórias não podem simplesmente esquecê-las”, diz o texto do projeto.
O deputado Cunha critica a criação de leis que beneficiam grupos homossexuais em alguns municípios brasileiros. “Em vários municípios e estados brasileiros, foram promulgadas leis que, de uma maneira ou de outra, buscam legitimar a variedade de orientação sexual em nossa sociedade e criminalizar condutas que contra ela se levantem”.
De acordo com Cunha, os heterossexuais também podem sofrer uma suposta “heterofobia”: “Grupos considerados minoritários tem escondido o fato de que a condição heterossexual também pode ser objeto de discriminação, a ponto de que se venha tornando comum a noção de heterofobia”, escreveu.
Cunha afirma que os LGBT, caso tenham o PLC-122/06 aprovado, será considerado superior aos heterossexuais. “Se não se tem em conta as possíveis formas de discriminação contra heterossexuais ao se propor políticas públicas antidiscriminatórias referentes à orientação sexual pode-se transmitir a impressão de que a afetividade da pessoa homossexual, bissexual ou transgênero encontra-se em um patamar de relacionamento humano mais elevado que a afetividade heterossexual”.
Fonte: Pátio Gospel
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