O PLC determina que as igrejas não poderão “distribuir [a terceiros] qualquer parcelas de seu patrimônio ou de sua renda a qualquer título”. No caso de a religião ser extinta, seu patrimônio – incluindo os templos — será doado a outra entidade religiosa que atenda aos requisitos da lei.
As religiões ficarão também obrigadas a aplicar seus recursos no Brasil de acordo com os objetivos registrados em seu estatuto ou contrato social.
O PLC define como templo todo “edifício ou o terreno dedicado ao culto religioso, todo o patrimônio imóvel, as edificações que permitam, direta ou indiretamente, a realização, a manutenção ou a extensão das atividades religiosas”.
Barcelos afirmou que decidiu apresentar o PLC porque existem pessoas que se aproveitam da isenção fiscal para obter vantagens pessoais. “Elas tentam ocultar a ocorrência de fatos gerados de obrigações tributárias, mediante a utilização indevida de aparato religioso, visando a confundir a autoridade fiscal”.
Para ser votado no plenário, o PLC terá de obter parecer favorável nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de sobrevir ao poderoso lobby no parlamento das religiões.
Via Gnotícias.
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