A decisão ocorreu durante o julgamento de um caso de um músico de Santa Catarina que foi à Justiça alegando que no estado só poderia atuar profissionalmente o músico registrado na Ordem de Músicos do Brasil. Em alguns estados, o músico precisa mostrar um documento de músico profissional para poder se apresentar.
De acordo com o STF, a decisão tomada é só para o caso específico, mas os ministros poderão decidir sozinhos pedidos similares encaminhados ao STF. Se o registro continuar sendo cobrado, deve ser revertido quando a decisão chegar ao STF, segundo a Folha.
A relatora foi a ministra Ellen Gracie, para quem o controle do exercício da profissão só deve ser exigido em caso de profissões que apresentem "risco social" - os exemplos citados foram os casos de engenheiros, advogados e médicos.
Informações: G1, Folha, Estadão e Jornal Brasil
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